APG - Seminário Certificação de Formadores
IFB - 18 de Abril de 2012
Conclusões:
1. A maioria das organizações representadas e das pessoas presentes evidenciam muitas dúvidas sobre a regulamentação de certificação de formadores e mesmo do seu âmbito e campo de aplicação. A regulamentação anunciada é pois importante para a clarificação dos agentes interventores. As associações e entidades representativas devem aumentar o esforço de clarificação e de reconhecimento.
2. A especificidade da formação interna nas organizações deve merecer uma atenção especial, já que foram levantadas sérias reservas de coerência entre o código de trabalho e esta legislação.
3. Continua a prevalecer uma lacuna evidente na inclusão dos novos processos e usos tecnológicos na aprendizagem não fazendo vínculo com as competências e requisitos do formador atual.
4. A plataforma netforce evidencia um potencial de grande serviço e facilitação de procedimentos no setor. Recomendado que se exerça esforço de divulgação e de mobilização de formadores e entidades formadoras para o seu uso e usufruto. Recomendado fortemente que haja a preocupação de fazer comunicação da netforce com as resantes plataformas com exigência de requisitos às entidades formadoras, como sejam o SIGO e a da dgert.
5. Os agentes de conhecimento devem aumentar a sua competência sobre os desenvolvimentos europeus nesta matéria e manter uma atualização constante sobre projetos europeus em desenvolvimento seja tomando contato com as iniciativas europeias.
Conclusões:
1. A maioria das organizações representadas e das pessoas presentes evidenciam muitas dúvidas sobre a regulamentação de certificação de formadores e mesmo do seu âmbito e campo de aplicação. A regulamentação anunciada é pois importante para a clarificação dos agentes interventores. As associações e entidades representativas devem aumentar o esforço de clarificação e de reconhecimento.
2. A especificidade da formação interna nas organizações deve merecer uma atenção especial, já que foram levantadas sérias reservas de coerência entre o código de trabalho e esta legislação.
3. Continua a prevalecer uma lacuna evidente na inclusão dos novos processos e usos tecnológicos na aprendizagem não fazendo vínculo com as competências e requisitos do formador atual.
4. A plataforma netforce evidencia um potencial de grande serviço e facilitação de procedimentos no setor. Recomendado que se exerça esforço de divulgação e de mobilização de formadores e entidades formadoras para o seu uso e usufruto. Recomendado fortemente que haja a preocupação de fazer comunicação da netforce com as resantes plataformas com exigência de requisitos às entidades formadoras, como sejam o SIGO e a da dgert.
5. Os agentes de conhecimento devem aumentar a sua competência sobre os desenvolvimentos europeus nesta matéria e manter uma atualização constante sobre projetos europeus em desenvolvimento seja tomando contato com as iniciativas europeias.
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